Segurados

Fale com seu Corretor de Seguros ou entre em contato com a Univida Seguro de Pessoas.

Para os menores de 14 (quatorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral.

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado como aceito.




Segurados / Empresas

Para solicitação de 2ª via de boleto, entre em contato com o Departamento de Cobrança através do telefone (11) 3124-2434 ou cobranca@univida.com.br.
Faça sua solicitação que encaminharemos seu pedido para que as providências sejam tomadas.

Entre em contato a Univida, por telefone (11) 3124-2424 ou e-mail sac@univida.com.br e faça a solicitação informando Nome completo e CPF ou Nome da empresa e CNPJ.

Se você deseja alterar a forma de pagamento de carnê para débito automático e tem conta no Santander ou Itaú, favor enviar e-mail para sac@univida.com.br com Nome completo/Nome da empresa, CPF/CNPJ e dados bancários solicitando tal alteração.

Obs.: Para que o debito seja processado o segurado (a) ou empresa deverá autorizar o debito junto ao banco.

Entre em contato a Univida através do e-mail sac@univida.com.br e faça a solicitação de alteração de endereço.

Faça uma carta de próprio punho ou solicite o formulário de alteração de beneficiários para a Univida. Na carta de próprio punho deverá constar nome, RG, CPF, novos beneficiários (listar todos), grau de parentesco e percentual de participação de cada um totalizando o percentual de 100%. Datar, assinar e enviar para o seu Corretor ou para a Univida Seguro de Pessoas (o endereço está no rodapé do site).

Fale com seu Corretor de Seguros ou entre em contato com a Univida através do telefone (11) 3124-2424 ou e-mail sac@univida.com.br

Para processar inclusão de funcionários a empresa deverá enviar para movimentacao@univida.com.br as seguintes informações: Nome da empresa, Nome completo do funcionário, CPF, Data de nascimento, capital segurado e/ou salário, data de admissão.

Obs.: Verificar no contrato da empresa se haverá necessidade de preenchimento de cartão proposta para novas inclusões.

E para processar exclusão de funcionários a empresa deverá informar por e-mail as seguintes informações: Nome da empresa, Nome completo do funcionário, CPF e data de demissão.

Para cancelamento, favor enviar carta de próprio punho ou digitalizada com nome completo, CPF e motivo do cancelamento para sac@univida.com.br.

Obs.: A assinatura do segurado (a) ou empresa deverá ser de próprio punho.

Além disso, poderá ocorrer o cancelamento automático do seguro nos seguintes casos:

  1. Por falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
  2. Quando ocorrer a indenização integral;
  3. Por inadimplência de prêmio, nos prazos previstos nas condições gerais (90 dias)

Não. A seguradora, assim como os segurados, não está obrigada a renovar apólices após o final de vigência, devendo comunicar sua decisão de não renovação da apólice aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da apólice.

Sim. Entretanto, qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Com relação aos seguros coletivos, qualquer modificação da apólice que implique em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.

O valor do prêmio seguro vida individual será reajustado anualmente no aniversário da apólice de acordo com a mudança de idade do Segurado e enquadrado na sua respectiva faixa etária.

Anualmente, na data de aniversário do Certificado de Seguros, os valores do capital segurado e seu respectivo prêmio serão reajustados monetariamente pelo Índice (IPCA) ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – IBGE dos últimos 12 (doze) meses, independentemente do reenquadramento pela faixa etária.




Sinistros

Para requerimento da indenização os familiares deverão avisar o corretor de seguros ou a Univida através do telefone (11) 3124-2424 ou e-mail sinistro@univida.com.br




Assistência Funeral

Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Não. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez nos seguros de pessoas, que deve ser comprovado através de declaração médica.