Perguntas e Respostas

Segurados
Quero contratar um seguro de vida UNIVIDA. Como faço?

Fale com seu Corretor de Seguros ou entre em contato com a Univida Seguro de Pessoas.

Os menores de 14 (quatorze) anos podem fazer seguro de vida?

Para os menores de 14 (quatorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral.

A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado como aceito.

Segurados / Empresas
Meu boleto está em atraso. Como devo proceder?

Para solicitação de 2ª via de boleto, entre em contato com o Departamento de Cobrança através do telefone (11) 3185-6633 ou cobranca@univida.com.br.

Faça sua solicitação que encaminharemos seu pedido para que as providências sejam tomadas.

Não recebi meu carnê e certificado. Como solicito uma segunda via?

Entre em contato a Univida, por telefone (11) 3124-2424 ou e-mail sac@univida.com.br e faça a solicitação informando Nome completo e CPF ou Nome da empresa e CNPJ.

Quero alterar a forma de pagamento do meu seguro de vida. O que devo fazer?

Se você deseja alterar a forma de pagamento de carnê para débito automático e tem conta no Bradesco, Santander ou Itaú, favor enviar e-mail para sac@univida.com.br com Nome completo/Nome da empresa, CPF/CNPJ e dados bancários solicitando tal alteração.

Obs.: Para que o debito seja processado o segurado (a) ou empresa deverá autorizar o debito junto ao banco.

Como faço para alterar meu endereço para correspondência?

Entre em contato a Univida através do e-mail sac@univida.com.br e faça a solicitação de alteração de endereço.

Como altero os beneficiários do meu seguro de vida?

Faça uma carta de próprio punho ou solicite o formulário de alteração de beneficiários para a Univida. Na carta de próprio punho deverá constar nome, RG, CPF, novos beneficiários (listar todos), grau de parentesco e percentual de participação de cada um totalizando o percentual de 100%. Datar, assinar e enviar para o seu Corretor ou para a Univida Seguro de Pessoas (o endereço está no rodapé do site).

Quero alterar as garantias ou capitais que contratei. Qual o procedimento?

Fale com seu Corretor de Seguros ou entre em contato com a Univida através do telefone (11) 3124-2424 ou e-mail sac@univida.com.br

Preciso processar inclusão/exclusão de funcionários na apólice, como devo proceder?

Para processar inclusão de funcionários a empresa deverá enviar para movimentacao@univida.com.br as seguintes informações: Nome da empresa, Nome completo do funcionário, CPF, Data de nascimento, capital segurado e/ou salário, data de admissão.

Obs.: Verificar no contrato da empresa se haverá necessidade de preenchimento de cartão proposta para novas inclusões.

E para processar exclusão de funcionários a empresa deverá informar por e-mail as seguintes informações: Nome da empresa, Nome completo do funcionário, CPF e data de demissão.

Quero cancelar meu seguro de vida. Como devo proceder?

Para cancelamento, favor enviar carta de próprio punho ou digitalizada com nome completo, CPF e motivo do cancelamento para sac@univida.com.br.

Obs.: A assinatura do segurado (a) ou empresa deverá ser de próprio punho.

Além disso, poderá ocorrer o cancelamento automático do seguro nos seguintes casos:

  1. Por falta do pagamento único ou da primeira parcela do prêmio;
  2. Quando ocorrer a indenização integral;
  3. Por inadimplência de prêmio, nos prazos previstos nas condições gerais (90 dias)
A seguradora é obrigada a renovar o meu seguro?

Não. A seguradora, assim como os segurados, não está obrigada a renovar apólices após o final de vigência, devendo comunicar sua decisão de não renovação da apólice aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da apólice.

As apólices de seguros de pessoas podem ser alteradas durante a sua vigência?

Sim. Entretanto, qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Com relação aos seguros coletivos, qualquer modificação da apólice que implique em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.

Existe algum tipo de atualização do capital segurado e do prêmio (contribuição) ao longo da vigência do seguro?

O valor do prêmio seguro vida individual será reajustado anualmente no aniversário da apólice de acordo com a mudança de idade do Segurado e enquadrado na sua respectiva faixa etária.

Anualmente, na data de aniversário do Certificado de Seguros, os valores do capital segurado e seu respectivo prêmio serão reajustados monetariamente pelo Índice (IPCA) ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – IBGE dos últimos 12 (doze) meses, independentemente do reenquadramento pela faixa etária.

Sinistro
Como devo proceder em caso de sinistro?

Para requerimento da indenização os familiares deverão avisar o corretor de seguros ou a Univida através do telefone (11) 3124-2424 ou e-mail sinistro@univida.com.br

Assistência Funeral

Se o seu seguro contemplar a garantia acessória de Assistência Funeral, ligue para 0800 770 0289 para a prestação dos serviços funerários, no atendimento informar nome completo do segurado e CPF.

Caso os serviços já tenham sido contratados, guarde todas as notas fiscais e entre em contato com a Univida, através de telefone (11) 3124-2424 ou e-mail sinistro@univida.com.br, ou fale com seu Corretor de Seguros para solicitação do reembolso.

Não havendo nomeação de beneficiário na apólice de seguro, qual o procedimento a ser seguido à época do pagamento da indenização?

Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

A concessão de aposentadoria por invalidez, por instituições oficiais de previdência, significa que tenho direito à indenização por invalidez no seguro de pessoas?

Não. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez nos seguros de pessoas, que deve ser comprovado através de declaração médica.

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